Previdenciário e Processual Civil. Negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Óbice da súmula 284/stf. Tempo Especial. Exposição a agentes biológicos. Ambiente hospitalar. Conceitos de habitualidade e permanência que comportam interpretação. Prevalência do critério qualitativo. Risco iminente.
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Quem recebeu, durante o ano de 2016, valores decorrentes de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) na Justiça Federal, deve incluí-los na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda 2017, cujo prazo para entrega se encerra em 28/04/2017.
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Novas e importantes modificações à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), promovidas por meio da Resolução nº 214, passam a incidir, decisivamente, em todos os processos trabalhistas para este ano de 2017.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em repercussão geral, que é inconstitucional exigir de empregados não sindicalizados a contribuição assistencial, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
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A associação de auditores fiscais diz que há, na verdade, saldo positivo
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A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, no dia 10 de fevereiro, entendimento a respeito do cálculo da parcela das atividades secundárias na aposentadoria.
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Entra em vigor, no próximo dia 05/11/2016, o Decreto 8.805/2016, que altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto 6.214/2007.
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Nos pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Todavia, são ressalvados os casos em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suscita dúvida objetiva em relação à congruência entre os dados do PPP e o próprio laudo que embasou sua elaboração.
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Pessoas com deficiência e trabalhadores expostos a agentes nocivos também terão maior dificuldade para se aposentar caso a proposta de reforma da Previdência do governo seja aprovada.
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O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou na sexta-feira (20) nota técnica em que afirma que a reforma da previdência social vai restringir o direito à aposentadoria. “O que esse projeto vai fazer é estender, na verdade, sob a capa de igualdade de tratamento ao impor idade mínima e ampliar o tempo de contribuição, é condenar a maior parte dos trabalhadores brasileiros a não se aposentar mais”, disse a economista do departamento, Patrícia Pelatieri, após participar de uma reunião com líderes de centrais sindicais.
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