Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).
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O tratamento especial dado às aposentadorias de professores apenas reduz o tempo de contribuição, não significando equiparação às aposentadorias especiais previstas na legislação.
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O Diário Oficial publicou nesta quarta-feira 21/06/2017 a Instrução Normativa RFB nº 1.711, através da qual se regulamentou o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), estabelecido pela MP nº 783/2017 (MP), diante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma ex-empregada de uma instituição bancária, já aposentada, não pode continuar a usufruir do plano de saúde fornecido pela empresa por tempo indeterminado e nas mesmas condições de quando estava na ativa.
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal – STF, entendeu que, embora possua outra fonte de renda, uma mulher que começou a receber pensão por morte de servidor do Governo Federal antes de 1990 tem o direito de manter o benefício. O ministro concedeu liminar no Mandado de Segurança nº 34.846, pois, até o ano de 1990, a lei não condicionava o recebimento da pensão à comprovação de dependência financeira.
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O benefício de previdência privada fechada inclui-se no rol das exceções do artigo 1.659, VII, do Código Civil de 2002 e, portanto, é excluído da partilha em virtude da dissolução de união estável, que observa, em regra, o regime da comunhão parcial dos bens.
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A locação de imóveis gera inúmeras dúvidas entre os consumidores e, portanto, requer cuidados. A principal dúvida refere-se à bonificação ou desconto pontualidade e é uma prática comum no mercado imobiliário, mas perversa para com o consumidor que acredita estar recebendo um “prêmio” pelo pagamento pontual do aluguel.
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O aposentado ou o ex-empregado exonerado ou demitido sem justa causa,que contribuía para o custeio do seu plano privado de saúde, tem o direito de manter as mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, sem prejuízo de eventuais vantagens obtidas em negociações coletivas.
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 13,55% o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2017 e abril de 2018.
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Dentre alguns benefícios concedidos pela administração tributária encontra-se a isenção do imposto de renda, para portadores de doenças graves, sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo também a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia.
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