A 7ª Vara Cível Central da Capital, diante de ação promovida por autor que alegou não mais poder arcar com as prestações firmadas em contrato de compra e venda de imóvel, decidiu pela rescisão contratual, devolução de 75% do valor já pago à construtora, bem como determinou que a empresa se abstenha de cobranças de taxas condominiais desde a data do ingresso da demanda.
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A locação de imóveis gera inúmeras dúvidas entre os consumidores e, portanto, requer cuidados. A principal dúvida refere-se à bonificação ou desconto pontualidade e é uma prática comum no mercado imobiliário, mas perversa para com o consumidor que acredita estar recebendo um “prêmio” pelo pagamento pontual do aluguel.
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Mudar posição já consolidada do Judiciário sobre o distrato (desistência) de contratos imobiliários será uma tarefa árdua para empresas do ramo, dizem especialistas. Com as rescisões em alta por conta da crise, a questão tem se tornado ainda mais sensível.
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Comprar ou vender um imóvel no Brasil pode ser o céu ou inferno, depende de onde moram comprador e vendedor e de seu histórico com o fisco. Nos grandes centros, boa parte das certidões necessárias a uma compra segura pode ser obtida pela internet e, se a documentação estiver em dia, a pesquisa do passado do imóvel e seu registro podem levar confortáveis 15 dias, em média.
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O Decreto do prefeito Gilberto Kassab (PSD) publicado no Diário Oficial determinou o reajuste de 5,5% nas faixas de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da capital no ano que vem. Na prática, isso altera os índices da tabela usada para calcular o imposto de milhares de imóveis paulistanos.
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A Caixa Econômica Federal lançou nesta segunda-feira o Cartão Aluguel, uma alternativa na locação de imóveis residenciais ao fiador, ao depósito caução e ao seguro-fiança.
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O número de reclamações de paulistanos contra construtoras cresceu 123% no primeiro semestre deste ano em relação ao mesmo período de 2009, segundo o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, que o oferecimento de imóvel como garantia hipotecária dascaracteriza-o como bem de família, o que torna o imóvel passível de penhora para satisfação de dívida afiançada.
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Sindicato da Habitação aponta que, em setembro, 1.415 ações de cobrança acabaram ajuizadas contra 1.141 no mês anterior, um aumento de 24%.
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O ciclo agressivo de crescimento do mercado imobiliário brasileiro começou há dois anos, mas só agora os reflexos negativos desse boom estão chegando ao consumidor.
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