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Câmara aprova redução da contribuição à Previdência de empreendedor individual.

(1)”Quando é alterada pelo relator, a medida provisória passa a tramitar como projeto de lei de conversão. O projeto recebe esse nome por ter o objetivo de converter a medida provisória em lei. Quando não é alterada, a MP não muda de nome durante a tramitação. As alterações feitas à MP são submetidas ao presidente da República, que tem poder de veto.”

De acordo com a Lei Complementar 128/08, pode pedir enquadramento como microempreendedor individual o empresário com receita bruta anual de até R$ 36 mil e sem participação em outra empresa como sócio ou titular.

A meta do governo para 2011 com a edição da MP, segundo o Ministério da Previdência Social, é alcançar 1,5 milhão de empreendedores. Até 8 de abril deste ano, o programa, lançado há dois anos, havia registrado 1.060.182 inscrições de profissionais que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço. Editada em 7 de abril, a MP passou a produzir efeito em 1º de maio, e o número de inscritos chegou agora a 1.280.862.

O MEI contribui hoje para a Previdência Social com 11% (aproximadamente R$ 60 mensais) sobre o valor do salário mínimo. Os 5% correspondem a cerca de R$ 27. A esse valor soma-se R$ 1 se for devido o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 5 se for devido o Imposto sobre Serviços (ISS), conforme o tipo de atividade.

Entretanto, para aposentar-se com essa sistemática, o microempresário abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, ele poderá se aposentar apenas por idade com o benefício de um mínimo.

Donas de casa – O relator estendeu o benefício de pagar apenas 5% à Previdência para as donas de casa de famílias de baixa renda que contribuam como seguradas facultativas. Será considerada de baixa renda a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos (R$ 1.090 em valores de hoje).

Caso a pessoa pretenda usar seus recolhimentos para aposentar-se por tempo de contribuição, ela deverá complementar os recolhimentos até atingir 20% sobre o valor do salário mínimo, acrescido de juros. Esse índice é o usado para o caso geral de segurados individuais. Assim, a alíquota de complementação será de 9% para as contribuições recolhidas até abril de 2011, e de 15% para os meses posteriores.

Para evitar fraudes, Figueiredo incluiu dispositivo proibindo a contratação de microempreendedor individual para trabalhos domésticos, pois a contribuição patronal é de 12% sobre o salário pago nesse tipo de relação trabalhista, bem maior que os 5% previstos pela MP.

Texto também beneficia pessoas com deficiência e suas famílias

Em atendimento a emendas de vários parlamentares, o deputado André Figueiredo (PDT-CE), relator da Medida Provisória 529/11, aprovada nesta quarta-feira pela Câmara, mudou dispositivos das leis sobre a Previdência e Seguridade Social para explicitar que é dependente do segurado o filho com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, segundo declaração judicial.

Da mesma forma, outra mudança garante o recebimento da pensão por morte aos dependentes com deficiência, mas prevê uma redução de 30% nessa pensão se eles exercerem atividade remunerada. O valor integral deve ser restabelecido se a pessoa deixar o trabalho remunerado.

Benefício continuado – Com o objetivo de incentivar a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, Figueiredo incluiu regra que permite àqueles que trabalharem como aprendizes continuarem a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo.

Para os contratados ou microempreendedores individuais com deficiência, a MP prevê a suspensão do BPC e a retomada de seu pagamento quando o vínculo empregatício cessar, sem a necessidade de nova perícia.

O texto aprovado também atualiza o conceito de pessoas com deficiência segundo a Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, aceita pelo Brasil com status de emenda constitucional.

Assim, considera-se com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo (dois anos, no mínimo) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possam dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Correlatoria – O relator agradeceu a vários deputados pela ajuda na formulação do texto, principalmente ao deputado Romário (PSB-RJ), a quem considerou um correlator da MP. O ex-jogador de futebol tem uma filha com síndrome de Down.

Romário agradeceu ao deputado André Figueiredo, aos líderes e aos ministérios pela aceitação das mudanças a favor das pessoas com deficiência. “A partir da aprovação dessa MP, muitas pessoas com deficiência e suas famílias terão uma qualidade de vida melhor”, afirmou.


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