Às vésperas do fim do prazo para os consumidores pedirem na Justiça a revisão das perdas que a poupança sofreu no Plano Collor I (em 1990), os bancos dão a última cartada para tentar encerrar o assunto de forma favorável a eles.
Quem tinha dinheiro aplicado na poupança nos meses de março, abril e maio de 1990 pode entrar na Justiça até o dia 15 de março, pleiteando uma correção de 44,8%. Mas há uma chance de, até lá, a Justiça já ter emitido um parecer definitivo sobre a questão.
É que está em análise na Procuradoria Geral da União uma ação movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) que questiona a obrigação dos bancos de ressarcir os poupadores por perdas ocorridas nos três planos econômicos que causaram mudanças nas regras da poupança: Bresser (1987), Verão (1989) e Collor I.
Depois que a Procuradoria emitir seu parecer, o tema será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima da Justiça. Portanto, qualquer que seja a decisão do STF – a favor dos poupadores ou dos bancos – ela será um ponto final sobre o tema e valerá para todas as ações movidas pelos poupadores referentes aos planos econômicos.
Desde o início da década de 1990 até hoje, os tribunais sempre se mostraram favoráveis ao cliente bancário. Em todas as 170 ações já analisadas pelo STF, os poupadores saíram vitoriosos.
“Esse já era um tema pacificado nos tribunais brasileiros”, afirma Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). “Os bancos querem tumultuar a questão, talvez por medo de que muitos consumidores entrem na Justiça agora, já que o prazo para recorrer no caso das perdas no Plano Collor I está terminando.”
Diante do histórico favorável aos poupadores, os bancos costumavam preferir entrar em acordo com o cliente para acelerar o processo e evitar o pagamento integral da ação. Agora, as negociações foram suspensas.
“Estamos otimistas. Esperamos que, desta vez, os tribunais analisem a questão em toda sua profundidade e aceitem nossos argumentos”, declara Arnaldo Laudísio, diretor para assuntos jurídicos da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A esperança dos bancos, em certa medida, se justifica. Os argumentos apresentados na ação da Consif se mostraram polêmicos o bastante para que o STF cogite realizar uma audiência pública – em toda a história do Supremo, apenas quatro assuntos já motivaram esse tipo de procedimento, entre eles a questão das células tronco.
Os bancos apelam, em primeiro lugar, para a questão econômica. A Consif informa que as instituições financeiras podem ser obrigadas a desembolsar R$ 180 bilhões caso o STF dê ganho de causa aos poupadores – o que, segundo a Consif, comprometeria a capacidade de empréstimo dos bancos a empresas e clientes. O número é contestado pelo Idec. “Nas demonstrações que avaliamos do Banco Central, vimos que a provisão real dos bancos para pagamento dessa causa é de apenas R$ 5 bilhões”, afirma Maria Elisa.
Além disso, a ação da Consif também coloca o STF numa posição delicada perante o poder executivo. Os bancos alegam que apenas cumpriram a lei, obedecendo as regras de um plano criado pelo Estado. Diante desses argumentos, devolvem o problema para o STF, questionando se é constitucional o governo poder alterar as regras da economia nacional.
“Ao analisar essa questão, o STF não estará apenas julgando a postura do governo naquele plano econômico, mas sim o direito do Estado de atuar sobre a economia, o que vale para este caso e para ações futuras”, diz Laudísio, da Febraban.
Por fim, os bancos devem contar com a simpatia do governo na questão – já que duas instituições públicas, CEF e B do B., detinham mais de 50% do saldo da poupança na época dos planos.
Portanto, caso os bancos saiam perdedores, metade da conta recairá sobre o Tesouro Nacional, que terá de capitalizar os bancos federais.
QUANTO VALE?
Caso o poupador obtenha na Justiça o valor integral da ação contra o Plano Collor, o TJ-SP calcula que ele receba os seguintes montantes (a partir do saldo, em cruzeiros, da poupança na época)*:
NCZ$ 5 mil = R$ 594,65
NCZ$ 10 mil = R$ 1.189,30
NCZ$ 15 mil = R$ 1.783,95
NCZ$ 20 mil = R$ 2.378,60
NCZ$ 25 mil = R$ 2.973,25
NCZ$ 30 mil = 3.567,90
NCZ$ 35 mil = R$ 4.162,55
* Valores não valem para ações contra a Caixa
Carolina Dall’olio
JORNAL DA TARDE – ECONOMIA
Clipping AASP de 01/02/2010