31 de janeiro de 2011 DESTAQUE HOMEPAGE, Previdenciário

Planejamento previdenciário

Pois bem, do mesmo modo devemos fazer um planejamento previdenciário para quando chegar a hora de descansar depois de anos de trabalho duro.

As pessoas, sempre com o desejo de melhorar sua qualidade de vida, projetam-se sempre para o futuro, pensando em meios para atingir um determinado objetivo.

Sendo assim, levando em conta que as novas regras da Previdência Social, principalmente em relação ao cálculo da renda mensal inicial, ocasionam a necessidade de um acompanhamento contínuo da situação previdenciária do trabalhador, e a necessidade de orientação e planejamento de seu futuro.

Como parte de um planejamento sustentável, a aposentadoria confere ao seu beneficiário a prerrogativa de não precisar trabalhar para sobreviver e ainda ter dinheiro para atividades extras de lazer.

Ademais, à medida que a capacidade contributiva diminui, maior é a necessidade de orientação e planejamento do futuro, sendo que a tendência é que se opte pelo sistema que forneça maior proteção por menor custo relativo.

Em uma situação hipotética, suponhamos que um empresário, caso fosse requerer sua aposentadoria atualmente, viesse a receber o equivalente a três salários mínimos, mas que pelo seu padrão de vida atual não chegasse nem à metade do que recebe atualmente.

Com o planejamento previdenciário, seria feita uma simulação para verificar com qual valor deveria contribuir e durante quanto tempo para alcançar uma renda mensal maior e mais vantajosa e quanto tempo levaria para recuperar o investimento feito ao aumentar suas contribuições.

Cumpre observar que o planejamento previdenciário não só envolve o planejamento contributivo, mas também o momento oportuno para requerer a aposentadoria, haja vista a incidência obrigatória do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, o qual perde sua influência de redução no valor da renda mensal quanto mais idade e tempo de contribuição o segurado possuir.

Conforme entrevista concedida pelo advogado Dr. Edson Machado Filgueiras Junior, sócio da Machado Filgueiras Advogados Associados, em uma situação hipotética, um segurado homem, ao realizar um planejamento previdenciário, deve ser orientado no sentido de não se aposentar de forma proporcional, e, sim, de forma integral, completando 35 anos de tempo de contribuição.

Isso porque, além do fator previdenciário que é aplicado sobre a média dos seus salários de contribuição já ser um redutor incontestável, na aposentadoria proporcional ele teria ainda a aplicação da proporcionalidade do coeficiente de cálculo (70%) sobre seu salário de benefício, acarretando uma redução de 30% a 50% da média dos seus salários de contribuição.

Mas, além disso, ele seria aconselhado a aumentar imediatamente sua contribuição para o teto máximo vigente nesse tempo restante para atingir os 35 anos de contribuição: “Como está em sua ‘reta final’ para atingir o tempo exigido por lei, vale a pena fazer o investimento e aumentar para o máximo permitido, a fim de melhorar a média dos seus salários de contribuição”, explica.

Feitas estas considerações, pergunta-se: Do que você vai viver quando parar de trabalhar? Se já contribui, será que é o suficiente para manter um padrão de vida considerável? Até quando vale a pena requerer sua aposentadoria logo que atingidos os requisitos legais para tanto? Não seria melhor fazer um levantamento de todas as situações hipotéticas para saber de forma planejada e organizada a data mais favorável e os valores a serem contribuídos para então assim pleitear sua aposentadoria?

Assim, tendo em vista a importância de um planejamento previdenciário, a Machado Filgueiras Advogados Associados oferece serviços de alta qualidade para orientá-lo quanto à melhor forma de investir no seu futuro, a saber, em sua aposentadoria!

Lembre-se que podemos planejar o futuro, mas não podemos alterar o passado, com isso não perca tempo solicite informações sobre os documentos necessários para esse planejamento previdenciário através do email mfaa@mfaa.adv.br ou pelo tel: 11-2763-65-65.

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