Aposentadoria Especial: STJ reconhece que a atividade de “guarda, vigia e vigilante” exposta a risco dá direito ao cômputo do tempo como especial após 05/03/1997
Ocorre que, com o advento do Decreto 2.172/97 em 05.03.1997, os agentes de risco ou perigosos deixarem de constar na relação de agentes nocivos, impossibilitando com isso o reconhecimento da atividade do “guarda, vigia e vigilante” como especial após 05.03.1997, além do fato do INSS para períodos anteriores a 05.03.1997, exigir o uso de arma de fogo para reconhecimento do direito.
No entanto do STJ- Superior Tribunal de Justiça no julgamento do RESP nª 1.410.057-RN ampliou o direito ao tempo especial para “guarda, vigia e vigilante”, independentemente de trabalharem armados ou não, garantindo o direito a contagem do tempo especial para aposentadoria após 05.03.1997, mesmo que o agente nocivo decorrente do risco não conste mais do rol de agentes nocivos previsto no Anexo IV do Decreto 2.172/97.
Assim, caso você tenha exercido atividade de “guarda, vigia e vigilante” após 05.03.1997 exposto a risco por estar protegendo o patrimônio ou integridade de terceiros, de forma permanente, poderá atingir os requisitos para uma aposentadoria especial ou buscar a revisão de sua aposentadoria, caso já esteja aposentado.
A Machado Filgueiras Advogados Associados, com profissionais especializados no direito previdenciário, estará à disposição para buscar o reconhecimento de seus direitos para concessão de uma aposentadoria mais vantajoso, marque uma consulta para avaliação pelo tel. (11) 2763-6565
José Souza da Silva
nov 11, 2019, 3:28 pmBoa tarde ,
Sou vigilante aposentado ,54 anos .
Em 2015 dei entrada na minha aposentadoria no juizado especial federal.
Eu pedi aposentadoria especial por que na época eu tinha 17 anos de vigilante armado
6 anos de segurança patrimonial antes de 97 e 2 anos como Polícia Militar.
Lá me disseram que eu só teria direito a aposentadoria por tempo de contribuição por que só seria reconhecido o tempo de vigilante armado, aí eu disse que poderia dar entrada assim mesmo.
A aposentadoria saiu no valor de 2.500 com 37 anos de contribuição e 50 anos de idade, só que baixou para 1.540 reais por causa do fator previdenciário.
Hoje eu recebo 1.840, mas se não fosse o fator seria 3.160.
Gostaria de saber se posso pedir revisão para incluir os períodos não reconhecido e pedir aposentadoria especial sem desconto da fator.
Desde 2015 até hoje eu perdi aproximadamente 50 mil reais .
Quais as chances de ganhar essa causa?
mfadv
nov 11, 2019, 9:59 amPrezado Sr. José Souza,
Sugiro marcar um horário para analise do seu caso com mais detalhes, mas se já teve ação judicial buscando o reconhecimento do especial e não obteve êxito a priori não poderia entrar com nova ação pedindo a mesma coisa, pois configuraria coisa julgada, exceto se tiver documento novo que não foi apresentado na época do requerimento inicial e que não foi apreciado pela Justiça.
Att,
Dr. Edson Machado Filgueiras Junior