Adicional de 25% em qualquer espécie de aposentadoria, se comprovado à necessidade de cuidado permanente de terceiro.

Em recente decisão o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu adicional de 25% no valor do benefício de um aposentado rural de 76 anos, que está inválido e necessitando de cuidador permanente.