INSS // Parecer da Procuradoria da Fazenda concede direito a quem recebeu indenizações
Rosa Falcão // rosafalcao.pe@diariosassoaciados.com.br
Aposentados e pensionistas que receberam verbas indenizatórias atrasadas do INSS e pagaram o Imposto de Renda (IR) do valor global terão direito à devolução. É o que determina o parecer número 287/2009 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional(PGFN). Atualmente, os segurados vão buscar na Justiça o reembolso do IR calculado do montante da indenização porque a Receita Federal calcula o tributo em cima do total. No entendimento da PGFN, o cálculo do IR deve ser feito em cima do rendimento mensal. Nos próximos dias, a Receita deverá divulgar as regras da restituição desses valores que devem ser corrigidos pela Selic, mesma taxa de juro que remunera os débitos dos contribuintes com a Fazenda Nacional.
O coordenador geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional, procurador Cláudio Xavier Seefelder Filho, explica que a PGFN tomou a decisão porque existem decisões pacificadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações movidas pelos segurados contra a União, determinando que o IR incidente sobre os rendimentos tributáveis cumulativos sejam calculados com base na renda mensal. “Os contribuintes que receberam valores cumulativos nos últimos cinco anos com desconto do imposto não precisam ir a juízo. É só pedir administrativamente à Receita Federal”, confirma.
Especialista em direito previdenciário, o advogado Paulo Perazzo, diz que a medida vai beneficiar especialmente os segurados com rendimentos menores, que são penalizados com a tributação quando recebem atrasados do INSS de uma só vez. Em geral são verbas decorrentes de ações judiciais questionando o cálculo do valor do benefício. Na maioria dos casos, o montante fica acima do valor tributável, pois o benefício mensal é isento do imposto de renda. Por exemplo: um aposentado tem renda mensal de R$ 1.000 (valor isento) e recebe R$ 40 mil atrasados é taxado com a alíquota de 27,5%.
O advogado Bruno Batista, do escritório Serur & Neuenschwander, que atua em ações previdenciárias, lembra que a PGFN deveria determinar também a devolução do IR que incide em cima dos juros de mora, considerado pela Justiça como verba indenizatória. “Quando o aposentado recebe o montante da verba não vem separado os juros de mora da ação principal. A Receita deveria regulamentar a devolução para evitar demanda judicial”, argumenta. Em relação ao pedido administrativo, Batista lembra que às vezes pode ser mais demorado do que a ação judicial. “É recomendável o aposentado e o pensionista terem cautela e aguardarem normatização da Receita”, orienta.
A assessoria de comunicação da Receita Federal em Brasília, informou que o ministro da Fazenda Guido Mantega determinou a devolução dos valores do IR descontado dos aposentados e pensionistas do INSS, mas as regras ainda estão indefinidas. Os segurados com direito ao reembolso devem aguardar a publicação de uma instrução normativa do fisco federal orientando como será feito o pedido. É bom lembrar que a PGFN determina que os seus procuradores não recorram mais desse tipo de sentença favorável aos aposentados e pensionistas.