A medida tem como objetivo ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos gastos com a concessão de 330 auxílios-doença para funcionários da empresa.
A ação proposta pela Procuradoria-Regional Federal 5ª Região (PRF5) foi fundamentada em fiscalização de âmbito nacional realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por quase dois anos. O monitoramento identificou que o ambiente de trabalho inadequado da empresa oferecia grave risco à saúde e segurança dos trabalhadores. A ação resultou, inclusive, na interdição de unidade da Contax em Santo Amaro, Recife (PE).
Os procuradores federais destacaram na ação o adoecimento massivo dos funcionários e o falecimento de uma trabalhadora no final de 2011, além da grande quantidade de denúncias recebidas envolvendo assédio moral, jornada de trabalho abusiva, ausência de descanso e pagamento irregulares de salário na empresa.
De acordo com os advogados públicos, a fiscalização também identificou a existência de várias situações que provocam adoecimento físico e psíquico, como o estímulo à competição exagerada, punições frequentes e arbitrárias, vigilância ostensiva e coação para pedido de demissão. “Constatou-se o uso intencional, repetitivo e sistemático de métodos agressivos de gestão, atitudes e comunicações que provocam constrangimento, humilhação e sofrimento psíquico daquele que, por ter o trabalho diário como sua fonte de sua subsistência, a ele submete-se além dos seus limites, chegando ao adoecimento”, afirmaram na petição inicial.
Para a procuradoria, as práticas repetitivas que levaram à concessão de centenas de benefícios decorrentes de afastamentos do trabalho justificam o ajuizamento de uma única ação regressiva contra a empresa. A maioria dos afastamentos esteve relacionada a lesões por esforços repetitivos, além de transtornos mentais e comportamentais e até mesmo doenças do olho e do aparelho respiratório.
Segundo a unidade da AGU, além do ressarcimento aos cofres públicos, as ações regressivas têm o efeito pedagógico de coibir o descumprimento das normas de segurança ao tornar os custos com a negligência maiores do que o investimento na prevenção dos acidentes do trabalho.
A PRF5 é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0802548-90.2015.4.05.8300 – TRF5.