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Adesão ao ‘Refis da Crise’ é vantajosa em 80% dos casos

Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que a adesão ao novo parcelamento de débitos federais – previsto na Lei nº 11.941, de 2009 – é vantajosa em 80% dos casos, podendo resultar em uma redução de até 75% no total da dívida. O chamado “Refis da Crise” oferece desconto de 100% nas multas de mora e de ofício e prazo de pagamento de até 180 meses (15 anos), com correção pela Selic. O prazo de adesão termina no dia 30. “É, sem dúvida, o melhor programa de parcelamento editado pelo governo federal”, diz o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral. Com as vantagens oferecidas, o tributarista estima a adesão de pelo menos um quarto dos cerca de R$ 800 bilhões devidos à Receita Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), gerando uma receita mensal em torno de R$ 3 bilhões aos cofres da União. Neste montante, estão incluídos saldos remanescentes de débitos consolidados nos programas anteriores, que podem migrar para o novo Refis. Mesmos os débitos já excluídos desses programas – Refis (Programa de Recuperação Fiscal), Paes (Parcelamento Especial), Paex (Parcelamento Excepcional) e parcelamento ordinário – estão abrangidos pela lei, o que tem atraído muitos contribuintes. Balanço da Receita Federal mostra que 484.220 pedidos de adesão foram protocolados até a última sexta-feira. Destes, um total de 347.435 já está validado, com o pagamento da primeira parcela. O período de adesão começou no dia 17 de agosto. A adesão ao novo parcelamento de débitos federais depende de uma análise detalhada da situação do contribuinte. Mas, de acordo com o estudo realizado pelo IBPT, baseado na análise de 1,2 mil casos reais, a inclusão traz benefícios para a maioria dos interessados. Ao contrário dos programas anteriores, o Refis da Crise oferece a possibilidade de a empresa selecionar quais dívidas quer parcelar. Pagar à vista ou em até 12 meses é sempre vantajoso, diz Amaral. Em todos os casos, haverá redução de multas, juros de mora e encargos legais, mas quem optar pela liquidação do débito terá maiores descontos. O estudo do IBPT aconselha a inclusão de débitos não parcelados ou não declarados. Nestes caso, haverá uma redução da dívida entre 25% e 75%. Amaral considera interessante a desistência de ações trabalhistas em que não há possibilidade de vitória para o parcelamento das contribuições previdenciárias. A migração de outros programas também é benéfica na maioria dos casos. Só pode não ser vantajoso sair do Refis antigo para o novo. No parcelamento anterior, não havia fixação de prazo de pagamento e as parcelas são calculadas com base no faturamento da empresa. Além disso, o saldo é corrigido pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) – em média, 60% menor que a Selic. Para as micro e pequenas empresas, o trabalho do IBPT mostra que pode ser desvantagem sair do Paes. Para este segmento, não havia prazo máximo de pagamento no parcelamento antigo e o valor das mensalidades é calculado pela aplicação de 0,3% sobre a receita bruta. O saldo também é corrigido pela TJLP. “Não é vantagem migrar se o contribuinte vai continuar pagando seu débito de forma parcelada”, diz Amaral. No caso de o contribuinte ter optado por um parcelamento ordinário, o estudo do IBPT aconselha a migração para o Refis da Crise. Com a redução de multas, juros e encargos legais e ampliação do prazo de pagamento, a empresa pode conseguir um abatimento médio de 30% no valor de sua dívida. Se o pagamento for feito à vista, o desconto pode chegar a 60%. De 2000 até setembro deste ano, segundo cálculos do IBPT, o governo federal arrecadou, em termos reais, um total de R$ 45,11 bilhões com os programas de parcelamentos – Refis (editado em 2000), Paes (2003) e Paex (2006). O Refis da Crise, que inclui valores vencidos até 30 de novembro de 2008, deve gerar neste final de ano cerca de R$ 6 bilhões aos cofres da União, segundo estimativas da entidade.
Arthur Rosa, de São Paulo
VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

http://www.aasp.org.br/

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