Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da utilização da TR-Taxa Referencial como índice de correção monetária para pagamento dos chamados precatórios. Esta decisão tem desdobramentos que vão além do processo na qual foi tomada.
Isto porque a Lei nº 8.036/90 que estabelece as bases do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – também prevê a aplicação de correção monetária e há muito tempo, a Caixa Econômica Federal adota a “TR” como índice para corrigir referido fundo, a mesma agora considerada inconstitucional para este fim pelo Supremo Tribunal Federal.
A adoção da TR como índice de correção para o FGTS causou prejuízos ao trabalhador e, diante disso e da decisão do STF, abriu-se a possibilidade de todos os trabalhadores que têm ou já tiveram a carteira de trabalho assinada, de pleitearem a revisão do saldo do FGTS na Justiça, o que pode ser feito desde 1.999, substituindo-se a TR, considerada inconstitucional, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – o qual reflete com maior exatidão a correção monetária e que representaria uma reajuste de cerca de 88 %, levando em conta todo o período, desde 1999 até os dias atuais.
Para tanto, é necessário retirar junto à Caixa Econômica Federal um extrato analítico das contas vinculadas deste ano em diante para que seja feito o recálculo de atualização com aplicação do INPC substituindo-se a antiga TR, apurando-se, assim, os prejuízos causados.
Para termos uma dimensão em números, no ano de 2000 a inflação foi de 5,27% e o governo aplicou o reajuste de 2,09 %, em 2005 a inflação foi de 5,05% e o foi aplicado 2,83%, já em 2009, a inflação foi de 4,11% e o governo aplicou apenas 0,7% até chegar ao absurdo de em 2012 o índice de reajuste do Governa aplicado foi de ZERO, isso mesmo 0%, não teve nenhum reajuste, os valores ficaram CONGELADOS.
FAÇA O RECÁLCULO DO SEU FGTS CONOSCO!!!
Antes do ingresso da demanda revisional, é muito importante saber se de fato, vale a pena acionar o Judiciário para pleitear o direito à correção do seu FGTS.
Nesse sentido, o escritório jurídico, MACHADO FILGUEIRAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, coloca à disposição de todos os clientes o seu departamento jurídico e contábil para a elaboração dos respectivos cálculos de correção do FGTS.
Documentos Necessários:
* Cópia da Cédula de Identidade;
* Cópia do comprovante de Residência;
* Cópia do PIS ou PASEP (cópia da página da Carteira Profissional, onde o número do PIS está anotado);
* Extrato analítico do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
* Carta de Concessão da aposentadoria (no caso dos aposentados).
Agende seu horário conosco, através do telefone: 2763-6565 falar com Dra. Andrea Salles Gianellini.