Prazo decadencial para revisão da RMI do benefício do INSS é de 10 anos, mas não abrange questões que não foram apreciadas pela Administração
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida no dia 7 de maio, entendeu necessário alinhar o seu entendimento com o do STJ no que tange a não aplicação do prazo decadencial para questões que não foram examinadas pela administração.