/ setembro de 2011

Afastamento contínuo da atividade sem contribuição não pode ser considerado para calcular aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença.

Por unanimidade dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 583834, com repercussão geral reconhecida. O recurso, de autoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), questionava acórdão da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais de Santa Catarina que determinou que o valor do auxílio-doença fosse considerado como salário de contribuição – e, por isso, usado para calcular a renda mensal inicial do benefício da aposentadoria por invalidez.

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Tribunal Superior do Trabalho elimina multa civil aplicada nas execuções trabalhistas.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, afastou a aplicação do artigo 475-J do Código do Processo Civil (CPC) nas execuções trabalhistas. O dispositivo, com o intuito de dar efetividade às decisões, prevê multa automática de 10% se o devedor não pagar, de forma voluntária e no prazo de 15 dias, o valor da sentença condenatória ou fixada na fase de liquidação de sentença.

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Mitos sobre as Revisões de Benefícios Previdenciários.

Quantas vezes nos deparamos com noticias em jornais, reportagens na televisão, cartas enviadas por supostas associações, sindicatos protetores dos direitos dos aposentados e até mesmo de escritórios de advocacia, divulgando possibilidades milagrosas de aumento do valor da aposentadoria e/ou pensão.

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Calçada danificada terá multa de R$ 300/metro.

O espaço para o pedestre nas calçadas vai aumentar em São Paulo. O prefeito Gilberto Kassab (sem partido) sancionou ontem lei que prevê área mínima de 1,20 metro nos passeios públicos da cidade – anteriormente, a área era de 90 centímetros.

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Procuradorias celebram acordo com empresa para ressarcimento ao INSS por despesas com pagamento de acidente de trabalho.

A Advocacia-Geral da União (AGU) celebrou acordo com a Cimento Planalto S/A (Ciplan) assegurando o ressarcimento aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 80% do valor atualizado da dívida da empresa das despesas causadas à Previdência Social com o pagamento de auxílios-doença a três trabalhadores que sofreram acidente de trabalho nas dependências da empresa.

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