18 de novembro de 2014 Previdenciário

Saiba como evitar fraudes em empréstimos consignados

“Se ele tiver alguma dificuldade na leitura e/ou na compreensão, ele deve pedir a ajuda para alguma pessoa que seja de sua confiança. É muito importante também que o beneficiário não forneça senhas e documentos para terceiros”, acrescentou.

As taxas de juros máximas que podem ser cobradas são regulamentadas. Atualmente, para o empréstimo pessoal, encontra-se em 2,14%, enquanto para o cartão de crédito a alíquota máxima é de 3,06%. Assim, o beneficiário não deve vincular-se por contrato em que as taxas estejam com índices maiores. As taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras autorizadas a realizar empréstimo consignado a segurados estão publicadas no Portal da Previdência Social, na internet, em podem ser acessadas clicando aqui.

Especificamente no empréstimo consignado a segurados, os bancos não podem cobrar Taxa de Abertura de Crédito, a “TAC”. É vedada a contratação de empréstimo consignado por telefone. O INSS não indica nenhuma instituição financeira específica para os beneficiários.

O beneficiário só pode realizar empréstimos na unidade da federação em que recebe o seu benefício. Por medida de segurança, caso o beneficiário solicite a transferência do benefício para outra unidade da federação, a margem consignável permanecerá bloqueada pelo prazo de sessenta (60) dias.

O beneficiário que se sentir lesado, achar que foi vítima de fraude, deve registrar uma manifestação na Ouvidoria-Geral da Previdência Social. Entre os canais de atendimento da Ouvidoria estão a Central 135 e Auto-Atendimento, pela internet.

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