15 de julho de 2015 Previdenciário

Renda per capita não pode ser único critério para definir situação de miserabilidade

O autor, absolutamente incapaz, mora somente com a mãe, que ganha um salário mínimo de aposentadoria. Um parecer socioeconômico anexado ao processo atesta a condição de vulnerabilidade social de ambos.

Segundo o relator, desembargador federal Rogerio Favreto, o benefício assistencial destina-se àquelas pessoas que se encontram em situação de extrema pobreza, cabendo ao julgador, na análise do caso concreto, aferir o estado de miserabilidade do autor e sua família, ainda que a renda per capita seja superior ao ¼ do salário mínimo definido em lei.

Favreto ressaltou que o critério legal para definir uma pessoa como hipossuficiente foi relativizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Diante do compromisso constitucional com a dignidade da pessoa humana, a limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”, escreveu em seu voto, citando jurisprudência do STJ.

A turma concedeu tutela antecipada ao pedido, determinando que o INSS comece a pagar, no prazo de 15 dias, o benefício assistencial, no valor de um salário mínimo.

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