6 de dezembro de 2010 Sem categoria

Resolução do CNJ é questionada no Supremo

Por meio da resolução, que sofreu algumas alterações em outubro, o CNJ pressionou os inadimplentes a quitar suas dívidas em 15 anos, independentemente do regime de pagamento escolhido. E impôs aos devedores, que optaram por parcelas anuais, o depósito de pelo menos o valor correspondente ao pago em 2008. O Estado do Pará entrou com a Adin nº 4.465 para questionar o limite mínimo das parcelas a serem recolhidas.

Como essas regras não estão dispostas na Emenda Constitucional (EC) nº 62, de dezembro de 2009, – que alterou a forma de pagamento desses títulos – o Pará resolveu questionar a resolução do CNJ. O Estado, ao seguir a redação literal dada pela emenda, passou a pagar muito menos de precatório. Em 2008, antes da EC 62, depositou R$ 21,4 milhões, segundo dados da Procuradoria-Geral do Estado na inicial. Este ano, com a nova emenda, deveria depositar apenas R$ 6,2 milhões. Com a resolução do CNJ, no entanto, o Estado deve pagar pelo menos o mesmo valor de 2008.

A determinação do CNJ, no entanto, seria inconstitucional para a Procuradoria do Estado do Pará, ao violar o inciso II do artigo 5º da Constituição, que prevê que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Assim, argumenta que há diversos precedentes nesse sentido em julgamentos de outros temas no Supremo.

Para o Pará, conforme a inicial, “o Conselho Nacional de Justiça jamais poderia legislar, quando deveria apenas regulamentar”. O Estado também argumenta que “o dispositivo questionado cria na realidade uma terceira hipótese” de pagamento não prevista na Constituição, que reduziria o prazo de 15 anos, dado pela Emenda 62, para um período menor. A dívida estimada do Estado é de cerca de R$ 85 milhões. Se fosse depositado cerca de R$ 20 milhões por ano, como ocorreu em 2008, a dívida seria quitada em um pouco mais de quatro anos.

Na visão do CNJ, os devedores que têm condições financeiras de pagar o que devem antes dos 15 anos, devem fazê-lo, de acordo com o conselheiro do CNJ, Ives Gandra Martins Filho. “Até porque muitos credores são idosos e portadores de doenças graves que não podem mais esperar”, diz. Segundo Gandra, a interpretação que o Conselho deu à Emenda 62 foi justamente para torná-la viável. “Caso contrário, a própria emenda teria que ser considerada inconstitucional, por violar princípios como o da dignidade humana, ao protelar o pagamento de credores.”

Esses argumentos embasam ações contra a própria Emenda 62 no Supremo, que ainda serão analisadas. “Se a emenda cair, volta ao regime comum. E os devedores terão que quitar tudo de uma vez só, na mesma hora”, afirma Gandra. Porém, enquanto a Emenda 62 estiver em vigor, “não podemos fazer com que ela seja um terceiro calote constitucional no pagamento de precatórios.”

A ação foi distribuída no dia 17 de setembro para o ministro Marco Aurélio. Diante do pedido de liminar, no mesmo dia o ministro decidiu que deveria aguardar o julgamento definitivo em razão da relevância tema. O Estado de Santa Catarina, a Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas e o Sindicato dos Funcionários do Judiciário da Grande Belém e Região Nordeste do Pará (Sindjubrn) já pediram para entrar como partes interessadas na ação. O julgamento, porém, ainda não tem data para ocorrer.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também deve entrar com o pedido de amicus curiae (amigo da Corte) para participar da ação. Segundo o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, é “lamentável a postura do Estado do Pará, que sempre se autoelogiou por pagar precatórios em dia e que, agora, deseja ver referendado o calote contra os credores do Estado ao alongar indefinidamente a dívida”. Para o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) da OAB, Flávio Brando, essa ação será um “tiro no pé dos devedores, já que demonstra claramente que o Estado não quer pagar esses títulos em prazo algum”. Brando afirma também que o Supremo já sinalizou, ao analisar a Emenda Constitucional nº 30, que estava em vigor até 2009, que essas moratórias são inconstitucionais e que as coisas julgadas têm que ser respeitadas. Procurador pelo Valor, o procurador-geral do Pará, Ibraim José das Mercês Rocha, não retornou até o fechamento da edição.

TJ-SP reavalia sequestros de verbas

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já considerou inconstitucional, em alguns julgados, a Emenda Constitucional (EC) nº 62, de dezembro de 2009, que alterou a forma de pagamentos de precatórios. A norma, no entanto, ainda será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que recebeu três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), pendentes de julgamento desde o início deste ano.

Enquanto o Supremo não resolve a questão, o TJ-SP resolveu reconsiderar decisões que extinguiam pedidos de sequestro de verbas relacionados a precatórios atrasados, do início do ano. Esses pedidos tinham sido extintos porque a nova emenda não prevê mais a adoção dessa medida contra Estados e municípios devedores. Porém, os desembargadores começaram a reavaliar os casos após considerar a emenda inconstitucional.

Algumas liminares têm sido concedidas no sentido de preservar esses pedidos até que o Supremo analise o tema. Outras dão o prazo de 120 dias na expectativa de que, nesse período, o caso seja julgado no tribunal superior. Foi o que ocorreu em um pedido de sequestro do Banco Schahin contra o município do Guarujá. A instituição financeira afirma na ação que tem R$ 1,4 milhão a receber, relativo a um precatório que deveria ser quitado em dez parcelas anuais, a partir de 2005. Sem receber, entrou com o pedido de sequestro, que tinha sido extinto em julho deste ano.

Com a negativa, o advogado do banco, Gustavo Viseu, membro da Comissão da Dívida Pública da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), entrou com um mandado de segurança contra a decisão e teve seu pedido reconsiderado. Para ele, a decisão é importante porque “demonstra que o tribunal paulista está reagindo ao calote instituído com a emenda e manda um recado para o Supremo de que eles consideram a norma inconstitucional e aguardam uma decisão final”.

Adriana Aguiar – De São Paulo

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