É incabível o desconto das diferenças recebidas indevidamente pelo servidor, em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela administração pública, quando constatada a boa-fé do beneficiado. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso sob o rito dos repetitivos.
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Se o segurado entregou ao INSS requerimento administrativo de pagamento de benefício previdenciário, permanece suspenso o prazo prescricional até que a autarquia comunique sua decisão ao interessado.
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A contagem do tempo de gozo de benefício por incapacidade (auxílio-doença) é admissível para fins de carência, quando intercalado com períodos de contribuição.
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O governo federal prepara uma mudança no mercado de fundos de previdência complementar.
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No final do ano de 2011, a Emenda Regimental 14, de 05 de dezembro, alterou a competência da Primeira e da Terceira Seção do STJ. De acordo com a atual redação do art. 9o, parágrafo primeiro, inciso XIII, do Regimento Interno do STJ, é da Primeira Seção a competência para processar e julgar os feitos relativos aos benefícios previdenciários, inclusive os de acidente de trabalho.
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A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu parcial provimento a recurso formulado por dois servidores aposentados da Polícia Civil do Distrito Federal com o objetivo de se eximirem da contribuição previdenciária sobre verbas recebidas a título do terço constitucional de férias.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não vai esperar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de recálculo de aposentadoria a partir de novas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – a chamada “reaposentadoria”.
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A Câmara analisa projeto que veda a pensão por morte para quem matar ou tentar matar o segurado.
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Preocupado com os altos gastos da Previdência Social com pensões pagas após a morte dos contribuintes, o governo começou a estudar alterações profundas no atual sistema de concessão do benefício.
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No direito previdenciário, não é possível a conversão de aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade quando o requisito etário somente foi atendido na vigência da Lei 8.213/91 (LBPS), por ausência de previsão legal.
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