19 de abril de 2017 Notícias, Previdenciário

Levantamento aponta precedentes que condenam INSS a pagar dano moral

As condenações no Judiciário brasileiro costumam variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil, mas a duração do processo pode demorar de três a cinco anos, segundo levantamento dos advogados Theodoro Vicente Agostinho e Sérgio Henrique Salvador.

Autores do livro Dano Moral Previdenciário – Um estudo teórico e prático com modelo de peças processuais (Editora LTr, 2016), eles afirmam que as decisões contra o INSS são mais comuns em tribunais superiores, enquanto juízes de primeiro grau tendem a apresentar maior resistência.

Agostinho e Salvador destacam duas decisões do Superior Tribunal de Justiça, em 2013 e 2015. Em um deles (AREsp 345.911), a 2ª corte reconheceu o direito de que uma segurada de São Paulo ganhe cem salários-mínimos porque teve negado o benefício de forma indevida.

Em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região havia concluído que o indeferimento do pedido provocou “injusta privação de verba alimentar, na maioria das vezes essencial à subsistência do cidadão”. Nos dois casos, o STJ só analisou se o valor arbitrado pelo dano moral era adequado — a reanálise de fatos e provas é vedada.

O TRF-3 fixou indenização de R$ 30 mil a um homem que ficou mais de quatro anos sem direito a aposentadoria— o valor mais alto citado no levantamento. Ele teve o primeiro pedido rejeitado no ano 2000 e, quando apresentou novo requerimento, ficou 15 meses sem resposta.

O autor relatou que a demora deixou a família sem fonte de sustento, gerou uma série de dívidas e fez o imóvel onde morava ir a penhora. Como consequência, “perdeu a paz, ficou deprimido, angustiado, preocupado e apresentou vários problemas de saúde, que resultaram em um princípio de infarto”.

Para os advogados que assinam o estudo, os interessados em entrar com ações de dano moral previdenciário devem guardar cópias de todo o processo administrativo e as despesas decorrentes.

Veja a lista de decisões contrárias ao INSS:
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