2 de maio de 2011 Direito da Saúde

Governo altera regras para trocas de plano de saúde.

A chamada portabilidade (migração de plano) sem carência é possível desde abril de 2009 para planos contratados a partir de janeiro de 1999, ano em que o setor passou a ser regulamentado.

As mudanças também só valerão para esses planos.

A principal delas é que a migração sem carência, que antes era apenas para planos individuais, passa a ser possível também para os usuários de planos coletivos por adesão -aqueles que o usuário escolhe contratar por entidades como sindicato e associação profissional.

Esse convênio é diferente do empresarial, em que o funcionário tem o plano como benefício da empresa. A maior parte desses convênios já não cumpre carência.

Com isso, diz a ANS, a portabilidade sem carência passa a beneficiar 12 milhões de usuários (7 milhões de planos individuais e 5 milhões de coletivos por adesão).

Outra mudança importante é que a portabilidade sem carência se torna possível, a partir da segunda migração, para pessoas com contratos em vigor há apenas um ano.

Antes, o usuário tinha que ter dois anos de contrato para poder mudar para outra operadora sem carência. Na primeira migração de operadora, entretanto, o prazo de dois anos continua valendo.

A “janela” para a mudança também foi ampliada de dois para quatro meses a partir do aniversário do plano.

Assim, um consumidor com um plano que faz aniversário em abril pode pedir a migração de abril a julho. Antes, só podia em abril e maio.

Segundo Fábio Fassini, gerente-geral econômico financeiro atuarial da ANS, a portabilidade sem carência tende a estimular a concorrência entre as operadoras.

TALITA BEDINELLI

DE SÃO PAULO

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