18 de junho de 2010 Previdenciário

Brasileiro troca aposentadoria

Os brasileiros, quem diria, estão recorrendo à Justiça para reivindicar o direito de abrir mão da aposentadoria que recebem do INSS. É a desaposentadoria, prática que ganhou força no país a partir de 1999, quando entrou em vigor o fator previdenciário, fórmula que reduz o valor dos benefícios da maioria dos trabalhadores e cuja extinção foi vetada nesta semana pelo presidente Lula.

Como muitos aposentados continuam trabalhando —  e sendo obrigados a contribuir para a previdência —, a briga judicial é para desistir da aposentadoria antiga e pedir uma nova, que leve em conta os anos trabalhados a mais e a idade atual do trabalhador.

Isso porque, com o advento do fator previdenciário, quanto maior a idade da pessoa e o número de anos que trabalhou, maior o valor do beneficio.

“Como no Brasil ninguém consegue parar de trabalhar, a desaposentadoria’ surgiu como uma possibilidade do segurado que já se aposentou buscar alguma contrapartida econômica pela contribuição que é obrigado a fazer. É também uma maneira de amenizar o impacto do fator previdenciário. Já tive casos em que a nova aposentadoria ficou 50% maior, mas o segurado tinha trabalhado por mais 10 anos”, diz o advogado Edson Machado Filgueiras Junior.

As estimativas indicam que existem cerca de 15 mil ações pedindo desaposentadoria só no estado de São Paulo, número que tende a continuar crescendo. Só no escritório de Filgueiras Junior entram, em média, 40 novas ações por mês.

Segundo o IBGE, o país tem um contingente de 19,6 milhões de aposentados que continuam trabalhando. A Previdência não soube informar quantos destes são pelo INSS.

As decisões dos juízes têm variado entre garantir o direito à nova aposentadoria, garantir o direito com a devolução dos valores já recebidos ou simplesmente rejeitar o pedido. O assunto também já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), última instância para este tema, com decisões favoráveis aos aposentados.

Na mais recente delas, de março do ano passado, a ministra Laurita Vaz garantiu o direito à desaposentadoria sem a devolução dos valores já recebidos.

Mas ainda não há jurisprudência firmada sobre o tema. “É um processo com grandes chances de vitória, mas também com risco de derrota.”

Mudança só na Justiça
O Ministério da Previdência afirma que não há previsão legal para a desaposentadoria, também chamada desaposentação, e acrescenta que, de acordo com o decreto 3048/99, a “aposentadoria é irreversível e irrenunciável”.

A Previdência só admite a possibilidade de desistência se o segurado fizer isso antes de sacar o FGTS, o PIS e o primeiro pagamento feito pelo INSS.

Os defensores da proposta, por sua vez, argumentam que se trata de um decreto, mas que nenhuma lei nem a Constituição proíbem o trabalhador de desistir da aposentadoria. “Não há lei que diga respeito a nenhuma proibição nesse sentido, e o princípio constitucional é o de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, diz o texto da justificativa de um projeto apresentado este ano pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que pretende tornar a desaposentadoria uma opção para todos os trabalhadores.

O senador acrescenta que o “Tribunal de Contas da União tem, reiteradamente, proclamado o direito de o funcionário público renunciar à aposentadoria já concedida para obter outra mais proveitosa em cargo público diverso”. A proposta aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

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