17 de março de 2010 Sem categoria

Estabilidade antes de se aposentar é aprovada

A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou ontem um projeto de lei que garante estabilidade no emprego ao trabalhador que estiver a um ano e meio de se aposentar. A matéria ainda precisa de aprovação da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

O projeto da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) prevê que o empregador que demitir o trabalhador nesse período pague uma indenização de um salário para cada ano no emprego. No relatório, o senador Paulo Paim (PT-RS) disse que a proposição cria um mecanismo de proteção ao trabalhador e de transição à aposentadoria.

Fonte: Jornal Agora/SP

Comentários (8)

marco lucio tancredi

maio 5, 2011, 10:34 am

O FATO DESTA LEI ME BENEFICIAR ( JUSTISSIMA)GOSTARIA DE SABER SE JA FOI APROVADA NA CAMARA DOS DEPUTADOS.OBRIGADO
FONE (11)9936-4595 SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP

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    mfadv

    jun 6, 2011, 12:16 pm

    Prezado Sr Marco Lucio

    Estamos acompanhamento esse projeto de lei e o mesmo ainda está em tramitação no Senado e no caso de aprovação ainda terá que passar pela Câmara dos Deputados

    Dr Edson Machado Filgueiras Junior

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Francisca Panuntto

fev 2, 2012, 3:33 pm

Prezados

Essa lei protege somente aos que se aposentam por tempo de serviço ou tambem àqueles que se aposentam por idade?
Aguardo retorno, grata!
Fran

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    mfadv

    mar 3, 2012, 2:16 pm

    Prezada

    Nos termos da legislação a estabilidade é aplicada para qualquer tipo de aposentadoria pela qual o segurado estiver mais próximo de cumprir os requisitos, podendo ser tanto aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição, mas é importante fazer análise criteriosa do caso a fim de confirmar quando estará preenchido os requisitos e se está dentro do período de estabilidade.

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José Antônio Martins

abr 4, 2012, 8:50 am

Tenho trinta e um ano de tempo de contribuição e 48 anos de idade. Gostaria de saber se já tenho estabilidade na Empresa onde trabalho há 27 anos.

Desde já muito obrigado.

Data 07/04/2012

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    mfadv

    abr 4, 2012, 5:18 pm

    Prezado Sr José Antonio Martins

    Como a estabilidade pré-aposentadoria é um “direito” tratado em convenção coletiva, haveria necessidade de o Sr solicitar junto ao Sindicato uma via dessa convenção coletiva a fim de analisar o que está normatizado, pois o tempo de estabilidade varia de acordo com o ramo de atividade da empresa.

    Dr Edson Machado Filgueiras Junior

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maury

mar 3, 2013, 9:37 am

Bom ,dia. tenho 52 anos já tenho o tempo de contribuição só me falta completar os 53 anos e a empresa me dispensou só porque eu estava exigindo os 30% de periculosidade.Minha função Bombeiro civil,estou nesta empresa a mais de 14 anos e registrado somente a 03 anos eles podiam me demitirem ? Obs:Anteriormente eu era prestador de serviços emitindo o recibo para autônomo .

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    mfadv

    mar 3, 2013, 4:42 pm

    Prezado Sr. Maury,

    Boa Tarde!

    Sugiro solicitar a copia da convenção coletiva junto ao Sindicato e marcar um horário com a Dra Carine Filgueiras, especialista em direito do trabalho, para confirmar esse seu direito a estabilidade.

    Também é importante ter uma contagem oficial do INSS demonstrando o tempo de contribuição atual do Sr.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

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