BOM DIA !
NO CASO DA MINHA MAE ELA SEMPRE TRABALHOU EM SERVIÇOS RURAIS, POREM ALGUNS DESSES EMPREGADORES NAO COLOCARAM NOS LIVROS NA EPOCA, COMO PRECEDER?
INCLUSIVE UM DELES SEGUNDO INFORMAÇOES A FAZENDA AINDA SE ENCONTRA NO NOME DO AVO DELE, JA FALECIDO, COMO COLOCAR ESTA INFORMAÇÃO NA DECLARAÇÃO.
AGUARDO SEU RETORNO.
No meu cnis saiu a descrição Pext na empresa que trabalho e em outras que já trabalhei.Não fiquei afastada em nenhum período destas empresas.Qual o procedimento que tenho que seguir?Devo pedir que document Para a empresa para regularizar esta pendencia junto so cnis?
Se por ventura os ex-empregadores não tiverem mais os livros ou outros documentos que comprovem o vínculo, mas o empregado ter carta de referência da época em papel timbrado da empresa, a declaração de vínculo empregatício é aceita pelo INSS administrativamente ou não? Se não, há possibilidades de
determinação judicial? Grato pela atenção.
Nesse caso você precisará fazer uma justiça administrativa junto ao INSS e arrolar testemunhas para reforçar essas provas documentais ou entrar com uma ação declaratória na Justiça Federal buscando o reconhecimento desse vínculo para usar quando da aposentadoria.
A empresa que fizer a declaração de um vinculo empregatício de mais de 10 anos atrás fica obrigada a pagar alguma multa ou recolhimento junto ao INSS ?
Para fins previdenciárias uma mera declaração extemporânea do vinculo empregatício não será admitida pelo INSS, será necessário vir acompanhada de cópia autenticada da ficha de registro de empregado, sendo que com relação ao recolhimento previdenciário é de responsabilidade do INSS fiscalizar a empresa e se ela não pagou e já prescreveu não pode cobrar mais.
Terá que entrar com pedido de Justificação Judicial em face do INSS apresentando documentos da época que possam convencer que você exercia atividades com subordinação, horário, pessoalidade, sendo eu só testemunhas não bastam, tem que que algum indicio de prova documental.
JULIANA EUGENIA
abr 4, 2017, 9:43 amBOM DIA !
NO CASO DA MINHA MAE ELA SEMPRE TRABALHOU EM SERVIÇOS RURAIS, POREM ALGUNS DESSES EMPREGADORES NAO COLOCARAM NOS LIVROS NA EPOCA, COMO PRECEDER?
INCLUSIVE UM DELES SEGUNDO INFORMAÇOES A FAZENDA AINDA SE ENCONTRA NO NOME DO AVO DELE, JA FALECIDO, COMO COLOCAR ESTA INFORMAÇÃO NA DECLARAÇÃO.
AGUARDO SEU RETORNO.
ATT.
mfadv
ago 8, 2017, 12:18 pmPrezada Juliana,
Os casos de labor rural, tem regras específicas, sugiro marcar um horário pelo 2763-6565 para analise do caso concreto.
Aguardo seu retorno.
Att,
Dr. Edson Machado Filgueiras Junior
Eunice
maio 5, 2017, 2:02 amNo meu cnis saiu a descrição Pext na empresa que trabalho e em outras que já trabalhei.Não fiquei afastada em nenhum período destas empresas.Qual o procedimento que tenho que seguir?Devo pedir que document Para a empresa para regularizar esta pendencia junto so cnis?
mfadv
ago 8, 2017, 12:54 pmPrezada Eunice,
Sugiro obter uma declaração confirmando o vínculo ou ter a rescisão de contrato de trabalho em mãos para se precaver.
Att,
Dr. Edson Machado Filgueiras Junior
Paulo Costa
ago 8, 2019, 10:32 pmSe por ventura os ex-empregadores não tiverem mais os livros ou outros documentos que comprovem o vínculo, mas o empregado ter carta de referência da época em papel timbrado da empresa, a declaração de vínculo empregatício é aceita pelo INSS administrativamente ou não? Se não, há possibilidades de
determinação judicial? Grato pela atenção.
mfadv
out 10, 2019, 6:09 pmBoa tarde Paulo Costa,
Nesse caso você precisará fazer uma justiça administrativa junto ao INSS e arrolar testemunhas para reforçar essas provas documentais ou entrar com uma ação declaratória na Justiça Federal buscando o reconhecimento desse vínculo para usar quando da aposentadoria.
Att,
Dr. Edson Machado Filgueiras Junior
Joaquim Messias
nov 11, 2019, 11:17 amA empresa que fizer a declaração de um vinculo empregatício de mais de 10 anos atrás fica obrigada a pagar alguma multa ou recolhimento junto ao INSS ?
mfadv
nov 11, 2019, 10:00 amPrezado Sr. Joaquim,
Para fins previdenciárias uma mera declaração extemporânea do vinculo empregatício não será admitida pelo INSS, será necessário vir acompanhada de cópia autenticada da ficha de registro de empregado, sendo que com relação ao recolhimento previdenciário é de responsabilidade do INSS fiscalizar a empresa e se ela não pagou e já prescreveu não pode cobrar mais.
Att,
Dr. Edson Machado Filgueiras Junior
leonardo
abr 4, 2020, 5:41 pmTrabalhei numa academia de 1997 a 1999. A empresa fechou. Não tinha carteira assinada. Como posso fazer para tentar resgatar esse tempo de serviço?
mfadv
abr 4, 2020, 5:34 pmBoa tarde Leonardo,
Terá que entrar com pedido de Justificação Judicial em face do INSS apresentando documentos da época que possam convencer que você exercia atividades com subordinação, horário, pessoalidade, sendo eu só testemunhas não bastam, tem que que algum indicio de prova documental.
Att,
Dr. Edson Machado Filgueiras Junior