30 de maio de 2013 Previdenciário

STJ reconhece o direito à Desaposentação sem devolução.

O assunto vinha sendo julgado de forma individualizada e não unânime pelos Tribunais Regionais Federais do País, ou seja, cada juiz julgava com seu entendimento pessoal sobre a matéria e todos os processos que tratavam desse assunto estavam suspensos nos tribunais locais, que aguardavam a palavra final do STJ.

Em recente decisão do dia 08/05/2013 o STJ -Superior Tribunal de Justiça pacificou seu entendimento de que o aposentado pode renunciar ao benefício e requerer condição mais vantajosa, sem condiciona à necessidade de devolução do valor já recebido, decisão essa que todos aposentados esperavam. Tal julgamento é um “divisor de águas” na busca da desaposentação, pois cria jurisprudência dominante e “vinculante”, ou seja, orienta todos os juízes federais e os Tribunais Regionais Federais (TRF) do País a decidirem da mesma forma até que o Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo da Justiça brasileira, resolva a questão de forma definitiva e inquestionável.

Nesse sentido é importantíssimo que aquele segurado que esteja enquadrado nessa possibilidade, ou seja, continuou recolhendo por alguns anos após sua aposentadoria, faça uma avaliação previdenciária do seu caso específico e confirmado à vantagem econômica em pleitear à desaposentação, ingresso com a devida demanda judicial para buscar um benefício mais vantajoso compatível com seus anos de recolhimento.

Nosso escritório possui uma equipe especializada e que já atua à muitos anos na busca da Desaposentação para nosso clientes e estaremos a disposição para atende-lo.

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109532

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