1 de dezembro de 2010 Trabalhista

Restituição dos valores pagos ao INSS sobre Vale Transporte fornecido em dinheiro.

Confirmando de uma vez por todas, que o vale-transporte (VT) pago em dinheiro não deve sofrer qualquer cobrança de INSS.

Essa novidade abre a possibilidade de empresas em todo o país questionarem a cobrança que a Previdência (agora, Super Receita Federal) realizou nos últimos anos, mesmo que até já tenha sido paga, permitindo exigir judicialmente a restituição dos valores pagos ao INSS sobre o Vale transporte.

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