26 de julho de 2013 Direito da Saúde

Reajuste de preços dos planos de saúde

Para entender como a mensalidade de seu plano poderá ser reajustada, é necessário saber duas questões:

1º ) Seu plano foi contratado antes do dia 02 de janeiro de 1999 ?

Se o seu plano foi contratado antes do dia 02 de janeiro de 1999 e não foi adaptado à Lei 9.656/1998, que regulamentou os plano de saúde, significa que seu plano pertence ao grupo dos chamados “planos antigos”. No caso dos planos individuais antigos com cobertura médico-hospitalar com ou sem cobertura odontológica, que são aqueles contratados anteriormente a 1999, existe liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (ADIN 1931-8 de 03 de setembro de 2003), que permite às operadoras aplicarem a regra de reajuste estabelecida no contrato assinado entre a pessoa física e a operadora. Portanto o reajuste não depende de autorização prévia da ANS. Caso a regra de reajuste prevista no contrato não seja clara, o reajuste anual deve estar limitado ao reajuste máximo estipulado pela ANS ou por meio da celebração de Termo de Compromisso com a Agência e neste caso, há necessidade de autorização prévia.


2º)  Seu plano foi contratado por empregador, sindicato ou associação?

Se o seu plano for do tipo “coletivo”, ou se tiver sido contratado por intermédio de uma pessoa jurídica, os reajustes serão definidos pela ANS, sendo que nesses casos, a ANS apenas acompanha os aumentos dos preços.

Se você não se enquadra em nenhuma das duas hipóteses descritas, o aumento das mensalidades deve-se à variação de custos. Mas como isso é controlado?

A Agência Nacional de Saúde é quem define, anualmente, os índices autorizados para reajuste dos planos de saúde médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica, firmados posteriormente à Lei 9.656/96.

Para os planos individuais/familiares, o reajuste por variação de custos pode ser aplicado, no máximo, uma vez por ano, na data de aniversário do contrato. No caso dos planos novos, os valores referentes à cobrança deverão estar expostos de forma clara e precisa no boleto de pagamento. Além disso, o boleto precisa informar também o índice autorizado pela ANS, o nome, o código e o número de registro do plano, o mês previsto para o próximo reajuste e o número do ofício de autorização da ANS.

Segue histórico de reajustes dos panos de saúde, autorizados pela ANS – Agência Nacional de Saúde, em razão da variação de custos:

Ano

Reajustes

2012

7,93%

2011

7,69%

2010

6,73%

2009

6,76%

2008

5,48%

2007

5,76%

2006

8,89%

2005

11,69%

2004

11,75%

2003

9,27%

2002

7,69%

2001

8,71%

2000

5,42%

 

Observem e fiquem atentos aos reajustes aplicados na mensalidade de seu plano de saúde além do permissivo pela ANS- Agência Nacional de Saúde

A Machado Filgueiras Advogados Associados, possui vasta experiência no assunto, através de uma equipe altamente qualificada, detentora de inúmeros ganhos de causa em relação à identificação e exclusão judicial da abusividade praticada pelos Planos de Saúde, inclusive com a devolução em dobro dos valores  pagos indevidamente.

Fique atento aos reajustes abusivos!

Entre em contato conosco através do telefone (11) 2763-6565, para que possamos auxiliá-lo nessa questão.

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