Planejamento Previdenciário
Levando em conta as novas regras da Previdência Social, principalmente em relação ao cálculo do valor do benefício, é essencial um acompanhamento contínuo da situação previdenciária do trabalhador e um planejamento para saber se está recolhendo corretamente, se vale a pena aumentar ou diminuir a contribuição, qual reflexo isso trará no benefício futuro, quando faltaria para cumprir os requisitos, se vale a pena esperar para obter um benefício melhor, dentro outros questionamentos.
Como parte de um planejamento sustentável, a aposentadoria confere ao seu beneficiário a prerrogativa de não precisar trabalhar para sobreviver e ainda ter dinheiro para atividades extras de lazer. Ademais, à medida que a capacidade contributiva diminui, maior é a necessidade de orientação e planejamento do futuro, sendo que a tendência é que se opte pelo sistema que forneça maior proteção por menor custo relativo.
Suponhamos que um empresário, caso fosse requerer sua aposentadoria atualmente, viesse a receber o equivalente a três salários mínimos, mas esse valor não seria suficiente para cobrir suas despesas mensais. Com o planejamento previdenciário, será projetado, qual valor deverá contribuir mensalmente e durante quando tempo, para atingir uma aposentadoria maior, bem como quanto tempo recuperaria esse investimento, após a concessão do benefício, levando em conta o acréscimo gerado e ainda avaliando a sua expectativa de sobrevida, após a recuperação do investimento realizado.
Segundo o advogado Dr. Edson Machado Filgueiras Junior, sócio da Machado Filgueiras Advogados Associados, em uma situação hipotética, um segurado homem, ao realizar um planejamento previdenciário, deve ser orientado no sentido de não se aposentar de forma proporcional, mas de forma integral, completando 35 anos de tempo de contribuição.
Isso porque, além do fator previdenciário que é aplicado sobre a média dos seus salários de contribuição já ser um redutor incontestável, na aposentadoria proporcional ele teria ainda a aplicação da proporcionalidade do coeficiente de cálculo (70%) sobre seu salário de benefício, acarretando uma redução de 30% a 50% da média dos seus salários de contribuição.
Mas, além disso, ele seria aconselhado a aumentar imediatamente sua contribuição para o teto máximo vigente nesse tempo restante para atingir os 35 anos de contribuição: “Como está em sua ‘reta final’ para atingir o tempo exigido por lei, vale a pena fazer o investimento e aumentar para o máximo permitido, a fim de melhorar a média dos seus salários de contribuição”, explica.
Assim, tendo em vista a importância de não deixar para última hora e planejar sua aposentadoria, a Machado Filgueiras Advogados oferece uma consultoria previdenciária especializada para orientá-lo sobre a melhor forma investir no seu futuro e de sua família!
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