12 de julho de 2016 Previdenciário

Planejamento Previdenciário

Levando em conta as novas regras da Previdência Social, principalmente em relação ao cálculo do valor do benefício, é essencial um acompanhamento contí­nuo da situação previdenciária do traba­lhador e um planejamento para saber se está recolhendo corretamente, se vale a pena aumentar ou diminuir a contribui­ção, qual reflexo isso trará no benefício futuro, quando faltaria para cumprir os requisitos, se vale a pena esperar para obter um benefício melhor, dentro ou­tros questionamentos.

Como parte de um planejamento sus­tentável, a aposentadoria confere ao seu beneficiário a prerrogativa de não precisar trabalhar para sobreviver e ainda ter dinhei­ro para atividades extras de lazer. Ademais, à medida que a capacidade contributiva di­minui, maior é a necessidade de orientação e planejamento do futuro, sendo que a ten­dência é que se opte pelo sistema que forne­ça maior proteção por menor custo relativo.

Suponhamos que um empresário, caso fosse requerer sua aposentadoria atual­mente, viesse a receber o equivalente a três salários mínimos, mas esse valor não seria suficiente para cobrir suas despesas mensais. Com o planejamento previden­ciário, será projetado, qual valor deverá contribuir mensalmente e durante quan­do tempo, para atingir uma aposentado­ria maior, bem como quanto tempo re­cuperaria esse investimento, após a con­cessão do benefício, levando em conta o acréscimo gerado e ainda avaliando a sua expectativa de sobrevida, após a recupera­ção do investimento realizado.

Segundo o advogado Dr. Edson Macha­do Filgueiras Junior, sócio da Machado Filgueiras Advogados Associados, em uma situação hipotética, um segurado homem, ao realizar um planejamento previdenciá­rio, deve ser orientado no sentido de não se aposentar de forma proporcional, mas de forma integral, completando 35 anos de tempo de contribuição.

Isso porque, além do fator previdenciá­rio que é aplicado sobre a média dos seus salários de contribuição já ser um redutor incontestável, na aposentadoria propor­cional ele teria ainda a aplicação da pro­porcionalidade do coeficiente de cálculo (70%) sobre seu salário de benefício, acar­retando uma redução de 30% a 50% da média dos seus salários de contribuição.

Mas, além disso, ele seria aconselhado a aumentar imediatamente sua contribuição para o teto máximo vigente nesse tempo restante para atingir os 35 anos de contri­buição: “Como está em sua ‘reta final’ para atingir o tempo exigido por lei, vale a pena fazer o investimento e aumentar para o má­ximo permitido, a fim de melhorar a média dos seus salários de contribuição”, explica.

Assim, tendo em vista a importância de não deixar para última hora e planejar sua aposentadoria, a Machado Filgueiras Advogados oferece uma consultoria pre­videnciária especializada para orientá-lo sobre a melhor forma investir no seu fu­turo e de sua família!

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