5 de junho de 2014 Previdenciário

Atenção empresários, prestadores de serviços e cooperados, verifiquem suas contribuições para o INSS, as GFIP’s extemporâneas podem atrasar ou prejudicar a concessão de sua aposentadoria!

É sabido que na cultura brasileira a guarda de documentos não é muito usual, mas em se tratando de comprovação de um direito, essa prática se torna extremamente importante. Vejamos a pergunta abaixo:

Qual empresário, cooperado ou prestador de serviço que ao receber o seu recibo de pró-labore/comprovante de produtividade/recibo de prestação de serviço, o assina no dia do recebimento e posteriormente o guarda em seus arquivos? Essa prática infelizmente também não é usual pelo empregado CLT que recebe seu holerite!!!

Certamente a resposta para essa pergunta em muitos casos será, quase nenhum desses segurados tem essa preocupação.

Os motivos podem ser os mais diversos, porém existe um motivo que pode mudar sua posição em relação ao assunto, qual seja, à regularização de sua situação contributiva junto ao INSS no momento da tão sonhada aposentadoria.

Você deve estar se perguntando, porque estamos tratando desse assunto? Então vejamos o que diz o MEMORANDO-CIRCULAR Nº 10 /DIRBEN/INSS datado de 08 de junho de 2011.

“Aos Superintendentes Regionais, Gerentes-Executivos, Gerentes de Agência da Previdência Social-APS, Especialistas em Normas e Gestão de Benefícios, Chefes de Divisão/Serviço de Benefícios, Chefes de Serviço/Seção de Administração de Informações de Segurados e Chefes de Serviço/Seção de Reconhecimento de Direitos.

Assunto: Marcação e tratamento da extemporaneidade das remunerações declaradas em GFIP do contribuinte individual prestador de serviço.

Em razão da necessidade de identificar as remunerações declaradas extemporaneamente em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social-GFIP pelas empresas e cooperativas, quando da prestação de serviço realizada pelo Contribuinte Individual-CI, inclusive o empresário, foi desenvolvida, na versão 3 da Extrato CNIS, a qual envia dados para os Sistemas de Benefícios, a marcação automática de tais recolhimentos, de acordo com critérios aplicados na marcação de extemporaneidade do período no vínculo empregatício.

2. No CNIS Cidadão serão demonstradas as remunerações com marca de extemporaneidade. No entanto, para o PRISMA/SABI, estas serão desconsideradas para todos os fins, podendo ser incluídas diretamente via PRISMA/SABI, desde que comprovada a sua regularidade.

3. Para a comprovação da regularidade do período extemporâneo de GFIP do CI prestador de serviço deverá ser solicitado:

a) ao prestador de serviço à empresas e associados à cooperativas informado em GFIP: os comprovantes de pagamento do serviço a ele fornecidos, onde conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ, o valor da remuneração paga e o desconto da contribuição efetuado, conforme disposto no inciso VIII art. 84 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010, em cumprimento ao art. 19, § 2º do Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99;

b) prestador de serviço empresário, informado em GFIP: que comprove a remuneração decorrente do seu trabalho, apresentando os comprovantes de retirada de pró-labore ou outros documentos como a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física-IRPF, relativa ao ano-base objeto da comprovação, que possam formar convicção das remunerações auferidas, na forma do inciso III art. 214 do Regulamento da Previdência Social-RPS, em cumprimento ao constante no art. 19, § 2º do RPS, bem como ao art. 84, inciso VII da IN/INSS nº 45/10.

4. Cabe ressaltar que, havendo dúvidas quanto à contemporaneidade dos comprovantes de retirada de pró-labore, no caso de CI-contribuinte individual (prestador de serviço-empresário), os mesmos deverão ser corroborados por consulta à situação da empresa, no sistema do INSS chamado de “CNIS CIDADÃO”.

5. Caso o retorno desta consulta demonstre que a empresa declarante da GFIP está inativa no período relativo às competências extemporâneas e não exista nenhum outro documento apresentado que levem à convicção do fato a comprovar, caberá à emissão de Solicitação de Pesquisa-SP, conforme § 7º, art. 62 do RPS.

6. Ressaltamos que a contemporaneidade a comprovar deve se referir a cada competência marcada como extemporânea e que, existir GFIP anterior contemporânea, esta não será considerada para convalidar as demais competências que estão extemporâneas.

7. Quando na mesma competência houver mais de uma GFIP informada e uma delas estiver extemporânea, não será disponibilizada nenhuma remuneração para o PRISMA/SABI, cabendo, neste caso, observar os seguintes procedimentos:

a) pesquisar no CNIS Cidadão para identificação de qual remuneração está extemporânea;

b) solicitar documentação para comprovação da regularidade;

c) incluir via PRISMA/SABI os valores contemporâneos e comprovados daquela competência, os quais deverão ser somados.

8. Na situação acima, não havendo comprovação da regularidade, deverá ser incluído no PRISMA/SABI somente o valor correspondente à remuneração comprovada e contemporânea.

9. Aplicam-se os mesmos procedimentos dos itens 7 e 8 no caso de existência de GFIP do CI prestador de serviço e recolhimento em Guia da Previdência Social-GPS, na mesma competência.

Atenciosamente,

BENEDITO ADALBERTO BRUNCA

Diretor de Benefícios”

O que queremos trazer ao vosso conhecimento é a importância de munir-se documentalmente, de estar resguardado para provar suas contribuições a fim de viabilizar qualquer comprovação quando do requerimento de sua aposentadoria.

Não difícil no dia a dia da militância dentro do INSS encontrar algum segurado que teve seu benefício negado pelo fato de existir contribuições em GFIP que não foram consideradas, pois essas estavam marcadas pela extemporaneidade no banco de dados da Previdência Social.

A extemporaneidade pode ter ocorrido, por exemplo, quando o contador retransmite as informações para o Sistema da Caixa Econômica Federal, o certo é que não se pode confiar inteiramente quando estamos diante de sistemas que a todo instante são atualizados, criadas novas versões e etc.

Mas uma coisa é certa, o ônus de comprovação sempre recairá nos ombros do Segurado!

Tenha cuidado e não seja surpreendido, procure orientação, os profissionais da Machado Filgueiras Advogados Associados atenderá sua necessidade. Marque uma consulta e veja se suas contribuições estão regulares perante o INSS aproveite e veja a possibilidade de planejar sua aposentadoria.

Comentários (14)

Adeildo Aguiar

abr 4, 2017, 10:13 am

Não entendo como o INSS aceita o recebimento de gfips fora do prazo e não as consideram. Acho um desrespeito ao contribuinte ora, se não conta como tempo de contribuição para que aceita recebe-las? Depois de tantos anos ficamos na obrigação de comprovar com documentos sabendo que por lei contábil e fiscal, só têm validades por 5 anos. O trabalhador sempre prejudicado. Não tem jeito, só Jesus. Nunca pensei que um dia fosse tão religioso, aleluia!

Responder

    mfadv

    ago 8, 2017, 12:30 pm

    Caro Adeildo,

    Infelizmente muitos contadores e contribuintes pagam GFIPS em atraso, sem antes pedir autorização ao INSS, pois só poderá pagar a GFIP em atraso para pagamento de INSS sobre pro labore, aqueles que efetivamente receberam pro labore, nessas competências pagas em atraso e muitos não sabem disso e quando se aposentam se surpreendem com varias exigências para que sejam convalidados essas contribuições e muitas vezes não são aceitos e aí caberia pedir a restituição do pagamento.

    Att,

    Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Deusa

maio 5, 2017, 3:43 pm

Boa tarde,
meu marido tem 55 anos de idade e 25 de co tribuicao. Entretanto ele é empresário, mas não foi incluído na GPFIP no período de dez/2007 a julho/2016.
Se eu recolher esse tempo refazendo as gripe, ele ja poderia se aposentar? esse período retificado e recolhido extemporânea contaria como tempo?
Grata,
Deusa Alves

Responder

    mfadv

    ago 8, 2017, 1:01 pm

    Cara Deusa,

    Aconselho antes entrar com processo de comprovação de atividade junto ao INSS apresentando documentos que comprova que ele recebeu pro labore da empresa que é sócio nesse período de debito para pedir primeiro autorização do INSS para pagar e depois pagar sem risco.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Rosana

abr 4, 2018, 7:11 pm

Meu pai foi trabalhador rural desde 1981 e tinha sua CTPS assinada. Acontece que agora ele nao consegue se aposentar por que, segundo o INSS, estes períodos foram considerados extemporâneos. Acontece que não há mais nenhum documento que comprove o período trabalhado, somente a Carteira assinada. Preciso de orientação. Obrigada

Responder

    mfadv

    maio 5, 2018, 11:13 am

    Cara Sra. Rosana,

    Oriento a entrar com ação na justiça pois se a carteira de trabalho está legível sem qualquer rasura e com todos as anotações salariais, férias, etc a Justiça entende que a carteira profissional é prova plena. Se desejar ligar no 2763-6565 e agendar um horário para uma consulta presencial ou via skype.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

vamil

nov 11, 2019, 8:53 am

Nao tenho como comprovar a gfips que estao marcada extemporaneas e minha contadora faleceu, tenho 59,7anos e no CNIS 36,7 anos contribuicao neste mes inss negou a aposentar qure fazer?

Responder

    mfadv

    nov 11, 2019, 9:14 am

    Bom dia!

    Importante pedir a copia integral do seu processo para analise minuciosa e avaliar medida judicial cabível para tentar comprovar a contemporaneidade dos recolhimentos previdenciários através de outros documentos.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Jose Pergamini Louzada

fev 2, 2020, 9:29 pm

Trabalhei em uma empresa de 05/2000 a 10/2007 mais no meu CNIZ. Só traz o vinculo porem as contribuições só tem as ultimas 09 contribuições. Queria saber se tem como consultar o GFIP pois o meu FGTS foi depositado normalmente todos os meses isso quer dizer que foi feito a GFIP porem a mesma não foi informado ao inss. Como proceder para provar ao inss. isso cabe ir a justiça.

Responder

    mfadv

    mar 3, 2020, 5:14 pm

    Prezado Sr. Jose,

    Nesse caso você precisa apresentar ao INSS os holerites desse período provando que a empresa reteve a contribuição previdenciária ou pedir para a empresa um declaração informando o valor da remuneração de cada mês.

    Atenciosamente,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA

fev 2, 2020, 1:32 pm

Meu CNIS acusa uns 10 anos PREM-EXT mas foi pago, e agora o que que eu faço?

Responder

    mfadv

    mar 3, 2020, 5:13 pm

    Prezado Sr. Francisco,

    Verificar com o contador o que ocorreu com essas contribuições, pois essa informação do PREM EXT significa dizer que foi pago fora do prazo, com isso você terá que apresentar suas declarações de imposto de renda pessoa física desses anos para comprovar ao INSS que declarou a renda advinda desse trabalho.

    Atenciosamente,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

LUCIANO FALCAO RODRIGUES ALVES

ago 8, 2020, 6:13 pm

Possuo, lançamentos extemporâneos feitos pelos Correios, no meu CNIS, 2003 e 2004, não tenho mais documentos que comprovem, sou Dentista e prestei serviço como autônomo nesses anos, Como peço esses extratos para os correios? Qual o nome desse extrato para que possa pedir aos correios, e apresentar ao INSS. Obrigado

Responder

    mfadv

    nov 11, 2020, 8:24 am

    Bom dia! Prezado Luciano,

    Oriento a ver se em sua declaração de impostos de renda declarou os rendimentos advindos desses trabalhos, se declarou basta apresentar a declaração de impostos de renda com recibo de entrega onde mencionou esses valores recebidos dos correios.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

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