23 de agosto de 2019 Aposentadoria Especial, Artigos

Aposentadoria Especial do Metalúrgico

Entre as atividades profissionais do metalúrgico que se enquadram em situação insalubre, estão: soldadores; ferreiros; mecânicos; forjadores; fresadores; operadores de máquina; etc.

Até 28/04/1995, o simples exercício de qualquer atividade descrita no Decreto 83.080/79, garantia o reconhecimento da atividade especial, o que incluía algumas categorias profissionais da metalurgia. Entretanto, desde 1995, para se ter direito à Aposentadoria Especial, é preciso comprovar a exposição aos agentes de risco, que deve ser feita através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e, quando necessário, do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, atendendo a legislação específica de cada época.

A vantagem da concessão da aposentadoria especial é no tocante ao cálculo do valor dessa aposentadoria, pois não é aplicado o fator previdenciário que gera uma grande redução na renda da aposentadoria, além de exigir um tempo menor de contribuição ( 25 anos) em relação aposentadoria por tempo de contribuição ( 35 anos para homem/30 anos para mulher)

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