24 de abril de 2019 Artigos, DESTAQUE HOMEPAGE, Previdenciário

Ajuda de Terceiros: Adicional de 25% em qualquer aposentadoria para segurados que necessite de ajuda de terceiros

Turma Nacional de Uniformização do STJ pacificou o entendimento que o acréscimo de 25 % nas aposentadorias dos segurados que necessitante de assistência permanente de terceiros para os atos da vida diária (alimentação, locomoção, etc..), definido no artigo 45 da Lei 8.213/91, não é exclusivo dos aposentados por invalidez, como entende do INSS, por nítida ofensa ao princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana, pois o fato gerador desse acréscimo está associado à “necessidade do auxílio permanente de outra pessoa”, do aposentado, pouco importante o tipo ou espécie de sua aposentadoria”.

Veja a decisão no link abaixo:

Adicional de 25% em qualquer espécie de aposentadoria, se comprovado à necessidade de cuidado permanente de terceiro.

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