29 de março de 2010 Sem categoria

Acordo extrajudicial não conseguiu evitar reintegração de empregado

A Unimed Porto Alegre – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. terá de reintegrar ao seu quadro de funcionários um empregado que foi dispensado mediante acordo extrajudicial. Por meio de um agravo de instrumento, a empresa tentou mas não conseguiu convencer a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a dar seguimento ao seu recurso de revista que foi trancado pelo 4º Tribunal Regional. A empresa se insurgiu contra a reintegração.

O empregado trabalhou na empresa de 1992 a 2001 e saiu por meio de um acordo extrajudicial que além da extinção da relação de emprego entre as duas partes prevenia também futuros litígios. Mais tarde, o empregado entrou com reclamação trabalhista pedindo seu retorno ao trabalho e obteve sentença favorável. O juiz do primeiro grau anulou o referido acordo e determinou sua reintegração ao emprego. A Unimed recorreu, mas o Tribunal Regional além de manter a sentença inicial trancou o seu recurso de revista, motivo pelo qual ela entrou com agravo de instrumento no TST.

O agravo foi analisado na Quarta Turma pelo ministro Fernando Eizo Ono, que diante da constatação de que acordo firmado em cartório merecia mesmo ser anulado, manteve a decisão regional que trancou o recurso da empresa. O relator verificou que o referido documento visava substituir acordo não homologado em juízo, por suspeita de burlar direitos trabalhistas, principalmente os relativos à estabilidade empregatícia. Entre outros motivos, o acórdão regional apresentou evidências de que a empresa vinha intimidando os empregados estáveis a aceitarem os acordos que extinguiam os seus contratos de trabalho.

O relator verificou que não justificava conceder à Unimed o direito de indenizar o empregado ao invés de reintegrá-lo ao emprego, pois o Tribunal Regional convenceu-se de que nada desaconselhava a sua reintegração, principalmente porque o juiz já havia autorizado a empresa compensar os valores pagos a ele no acordo extrajudicial.

A decisão da Quarta Turma foi por unanimidade. (AIRR-11640-18.2001.5.04.005)

Fonte: TST

Comentários (2)

paulo carneiro

jan 1, 2011, 11:26 pm

Gostaria de saber se existe alguma jurisprudencia quanto ao fato de uma reintegração ao trabalho.Fui demitido da empresa TAM e tentei uma reitegração comunicando-me diretamente com a mesma, já que a minha chefia imediata afirmou que eu não possuia mais o perfil da empresa, mas existiria algo a este respeito onde eu possa utilizar via judicial para uma tentativa de retorno?
Agradeço sua atenção.

Responder

    mfadv

    jun 6, 2011, 11:58 am

    Prezado Sr Paulo

    Primeriamente me desculpe pela demora, mas tivemos um grave problema em nosso servidor de emails que impediu o recebimento dos comentários

    No tocante a sua dúvida a reintegração é devida quando são violados os dispositivos legais que determinam a reintegração ou cláusulas de estabilidades definidas em dissídios coletivos, caso o Sr não esteja enquadrado em nenhum desses casos não haveria a possibilidade de reintegração

    Se desejar uma analise mais minuciosa do seu peço a gentileza de entrar em contato com Dr Carine Filgueiras (carine@mfaa.adv.br), coordenadora do setor trabalhista e que pode auxilia-lo

    ATT

    SAC- Serviço de Atendicmento ao Cliente

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