10 de junho de 2013 Previdenciário

Não há previsão legal de pensão por morte além dos 21 anos de idade

Em votação unânime, a 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento a recurso da União Federal contra sentença que a condenou ao pagamento de pensão por morte temporária até os 21 anos completos de beneficiário.

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